Cadastro Base do Cidadão – Facilitará acesso aos serviços públicos federais

Publicado em 14/10/2019 09:28 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
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Conforme nota publicada no site do Ministério da Economia, foi disponibilizado o cadastro base, que facilitará o acesso dos cidadãos a serviços públicos federais, o compartilhamento de informações agiliza a prestação de serviço, com proteção da privacidade dos dados.

 

A facilidade no acesso dos cidadãos aos serviços públicos federais foi instituída pelo Decreto nº 10.046/2019, que dispõe sobre o Cadastro Base do Cidadão (CBC) e estabelece níveis de compartilhamento de dados, no qual também é criado o Comitê Central de Governança de Dados como instância para mediação de conflitos no assunto. Na prática, visa, entre outros objetivos, evitar o deslocamento dos cidadãos de órgão em órgão público para juntar documentos e certidões para realizarem o serviço que desejam.

 

A primeira versão do Cadastro Base do Cidadão será formulada com os dados já disponíveis no Cadastro de Pessoa Física (CPF), como o número do CPF, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, além de outros atributos biográficos e cadastrais. Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal.

 

O que muda

O novo decreto amplia a governança no compartilhamento de dados, na qual o foco é a transformação digital dos serviços e das políticas públicas. Além de articular os órgãos federais, o governo avança no campo da segurança jurídica, tornando mais claras as regras e os mecanismos para intercâmbio de informações necessárias à execução de suas políticas.

 

Por exemplo, agora as atividades de interação entre os órgãos devem estar alinhadas às disposições da Lei de Acesso à Informação e aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que trata sobre o uso compartilhado de dados por órgãos e entidades públicas. O Comitê Central de Governança de Dados, criado pelo novo decreto, reunirá representantes de diversos órgãos.

 

Prazos

Os órgãos federais terão prazo de 90 dias, a partir do dia 10.10.2019, data da publicação do Decreto, para categorizar os dados em restrito ou específico – o amplo não tem necessidade de categorizar. A categorização dos tipos de compartilhamento dos dados deve ser em níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.

 

Principais benefícios para o cidadão e governo

- simplificar a oferta de serviços públicos;

- subsidiar e otimizar a formulação, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas;

- possibilitar a análise de condições para acesso a benefícios sociais e fiscais e sua respectiva manutenção;

- proporcionar condições de melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados que estão sob a gestão do governo; e

- aumentar a qualidade e eficiência das operações internas do governo.

 

Entenda o que muda com o Cadastro Base do Cidadão

 

Como era

Como fica

O cidadão precisava reunir documentos de diversos órgãos – como certidões, comprovantes de situação fiscal e outros registros – para cumprir uma obrigação ou acessar um benefício

entrega de documentos e certidões para solicitar um serviço será simplificada com a integração entre os órgãos

 

As regras ainda não propiciavam a segurança necessária para um efetivo compartilhamento de dados entre os órgãos

Regras mais claras sobre o compartilhamento de dados, o que acelera a troca de informações entre os órgãos, mas com proteção da privacidade dos dados dos cidadãos

Muitas vezes, a negociação para compartilhamento de informações entre órgãos era exaustiva

confirmação de uma informação que esteja nos bancos de dados do governo passará a ser compartilhada com ainda mais transparência e proteção