Braga e Haddad definem cronograma da 2ª etapa da reforma tributária

Publicado em 28/08/2025 13:08 | Atualizado em 28/08/2025 13:09
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O acordo prevê que o parecer seja apresentado e votado na CCJ do Senado e no Plenário ainda na primeira quinzena de setembro.

Congresso em Foco

27/8/2025 18:27

 

O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fecharam nesta quarta-feira (27) o cronograma de votação do Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024). A proposta institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e regulamenta o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), etapa conhecida como reforma do consumo.

Segundo Braga, o acordo prevê que o parecer seja apresentado e votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e no Plenário ainda na primeira quinzena de setembro.

"As discussões estão maduras e fizemos todos os ajustes para a garantir a segurança administrativa e jurídica do Comitê Gestor deste novo formato após a reforma tributária - mais moderno e eficaz. A ideia é apresentar o parecer ao texto do PLP 108 no dia 9 de setembro, para entrar no sistema e fazer a leitura na CCJ, no dia 10. Com a expectativa de ocorrer pedido vistas, a votação na CCJ e no Plenário pode ficar para a semana seguinte, do dia 17 de setembro", explicou o relator.

Ele destacou ainda o esforço da equipe técnica na preparação da matéria. "Para fechar e alinhar o segundo texto da regulamentação da reforma tributária, fizemos cerca de 30 reuniões técnicas e mais de 100 atendimentos individuais no meu gabinete, esclareceu. Só esta semana dediquei 18 horas do meu tempo nessa matéria, em reuniões e ajustes finais."

A votação do PLP 108 é considerada fundamental para garantir o avanço da reforma no Congresso e cumprir o prazo para que o novo sistema tributário esteja pronto para iniciar sua fase de testes em janeiro de 2026.

Além de criar o CG-IBS e disciplinar o processo administrativo tributário do IBS, o texto também trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).