Blockchain - Dados cadastrais

Publicado em 18/12/2019 10:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 18.12.2019, a Portaria Conjunta Cocad/Cotec n° 24, de 9 de dezembro de 2019, que altera a Portaria Conjunta Cocad/Cotec nº 14/2019, a qual disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, a órgãos e entidades que especifica.

 

Portanto, os órgãos e entidades que desejarem acessar os dados cadastrais da RFB deverão formalizar sua solicitação à RFB, com a identificação, contendo nome, número do CNPJ e endereço do órgão ou entidade solicitante e nome, número da identidade e do CPF da autoridade que assina, eletronicamente, a solicitação de acesso a dados cadastrais sob gestão da RFB, preferencialmente responsável por gerir a Tecnologia da Informação.

 

A solicitação de acesso a dados cadastrais será encaminhada, por meio de solicitação assinada eletronicamente pela autoridade referida  acima, à área responsável pela implementação de acordos de cooperação e convênios de fornecimento de informações na RFB que identificará o cumprimento das disposições desta Portaria e registrará, em sistema informatizado específico, a autorização de acesso aos dados.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Conjunta Codac/Cotec n° 24/2019 – DOU 18.12.2019.