Beneficiário Final - Prazo para informação foi prorrogado

Publicado em 02/01/2019 09:37 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Com a edição da IN nº 1.863/2018, publicada no DOU do dia 28.12.2018, a qual revogou a IN RFB nº 1.634/2016 e trouxe novas disposições referentes ao CNPJ, o prazo final para as entidades informarem seus beneficiários finais foi prorrogado para o dia 26.06.2019.

 

Ressaltamos que esta obrigatoriedade restringe-se às entidades inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017, uma vez que as empresas que se inscreveram após esta data já estavam obrigadas a apresentar esta informação.

 

Relembramos que o beneficiário final é a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida ou a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade.

 

O intuito do Fisco com tal determinação é que o conhecimento da cadeia de participação societária, até a identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial. Estas informações são fundamentais para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis.

 

Por fim, destacamos que o Anexo XII, da referida Instrução Normativa, relaciona as entidades que estão obrigadas a informar seus beneficiários finais, bem como as que estão dispensadas de tal informação, além de apresentar instruções para o fornecimento da informação.