Beneficiário Final – Penalidades da não informação

Publicado em 27/06/2019 10:42
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Conforme disposto na IN RFB nº 1.863/2018, publicada no DOU do dia 28.12.2018, a qual revogou a IN RFB nº 1.634/2016 e trouxe novas disposições referentes ao CNPJ, o prazo final para as entidades informarem seus beneficiários finais encerrou-se ontem, dia 26.06.2019.

 

Na hipótese das entidades enquadradas na obrigatoriedade e que não preencheram as informações referentes ao beneficiário final no prazo estabelecido ou que não apresentaram os documentos na forma prevista nos arts. 19 e 20 da IN RFB nº 1.863/2018 terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

 

Observa-se que o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários não se aplica à realização das operações necessárias para o retorno do investimento ao país de origem e para o cumprimento de obrigação assumida antes da suspensão, tais como prazos, carência e data de vencimento.

 

Nos casos de entidades cadastradas junto a CVM - Comissão de Valores Mobiliários, ou seja, às entidades classificadas aplicação no mercado financeiro ou de capitais, a suspensão do CNPJ nas hipóteses mencionadas será comunicada ao órgão.