BEm Taxista – Alterada a norma que dispõe sobre o envio mensal da relação dos motoristas de táxi para fins de recebimento do benefício

Publicado em 22/08/2022 12:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 19.08.2022, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.603, de 19 de agosto de 2022, a qual altera a Portaria MTP nº 2.162, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o envio mensal da relação dos motoristas de táxi para fins do recebimento do benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

 

O ato, que trata do cadastro por meio do qual os municípios e o Distrito Federal (DF) devem informar, mensalmente, a relação dos motoristas de táxi que preencham os requisitos para ter direito ao benefício emergencial (BEm taxista), determina que o envio mensal da mencionada relação somente será necessário, nas hipóteses de correção, inclusão ou exclusão de motoristas de táxi beneficiários. Além disso, estabelece que os municípios e o Distrito Federal (DF) deverão manter o registro de dados dos beneficiários, pelo prazo de 5 anos, para fins de exame pelos órgãos de controle.

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP n° 2.603/2022.