BCB/Societário - Participação, no País e no exterior, por instituições financeiras

Publicado em 28/11/2022 09:25
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Foi publicada no DOU de hoje, 28.11.2022, a Resolução CMN nº 5.043, de 25 de novembro de 2022, que disciplina a participação societária, no País e no exterior, e a instalação de dependências, no exterior, por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A disposição não se aplica às cooperativas de crédito.

 

São requisitos para a participação societária, no País e no exterior, e para a instalação de dependências no exterior:

 

- as instituições referidas atenderem aos limites operacionais e aos requerimentos mínimos de capital e patrimônio;

 

- a entidade, objeto da participação societária, exercer atividades complementares ou subsidiárias às da instituição detentora da participação; e

 

- a adequação à estratégia operacional da instituição, no caso de instalação de agência no exterior e de participação societária em instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior que configure controle, nos termos definidos na regulamentação que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições referidas.

 

São vedadas a participação societária recíproca, realizada de forma direta ou indireta, entre as instituições referidas, e a realização de quaisquer operações entre uma instituição referida e empresas localizadas no exterior, nas quais haja participação societária detida pelos mesmos controladores daquela instituição, quando tais controladores sejam residentes ou domiciliados no País, salvo nos casos:

 

a) em que a entidade objeto da participação societária seja consolidada;

 

b) de captação de recursos pelo prazo de um dia sem emissão de certificado; e

 

c) de captação de recursos vinculados a operações de exportação e importação.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Resolução CMN nº 5.043, de 25.11.2022 - DOU de 28.11.2022