Banco Central – Procedimentos contábeis para administradoras de consórcios

Publicado em 21/10/2021 09:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:28
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 21.10.2021, a Resolução BCB nº 156, de 19 de outubro de 2021 que dispõe sobre os critérios e os procedimentos contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na escrituração dos grupos de consórcio.

 

Dentre as disposições destacamos:

 

A escrituração dos grupos de consórcio deve ser individualizada por grupo e apartada da escrituração da administradora de consórcio.

 

Para fins da escrituração as administradoras de consórcio devem manter controles analíticos que permitam:

 

- a identificação, por grupo de consórcio, do saldo diário dos depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários; e

 

- a conciliação periódica das aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos e prazos de aplicação.

 

A conciliação supracitada é obrigatória no levantamento do balancete mensal e por ocasião da realização da assembleia do grupo.

 

Por fim, fica revogada a Circular nº 3.259/2004 e a referida Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

Clique aqui e confira a integra da Resolução BCB nº 156/2021 – DOU 21.10.2021