Bacen - Procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito

Publicado em 02/08/2021 11:28 | Atualizado em 23/10/2023 13:25
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 02.08.2021, a Resolução DC/BACEN nº 121, de 29.07.2021 que altera a Circular nº 3.644/2013, relativa ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD).

 

A Circular nº 3.644/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Deve ser aplicado FPR de 100% (cem por cento) às exposições para as quais não haja FPR específico estabelecido:

 

- aos créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que podem gerar crédito presumido:

 

a) no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), objeto da Medida Provisória nº 992/2020 ; e

 

b) no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), objeto da Medida Provisória nº 1.057/2021.

 

Para os fins das hipóteses acima, o valor considerado deve ser igual ou inferior:

 

- ao valor desembolsado em operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992/2020, para as instituições que não aderiram ao PEC; ou

 

- ao saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do PEC, de que trata a Medida Provisória nº 1.057/2021, e do CGPE, para as instituições que aderiram ao PEC." (NR)

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução DC/BACEN nº 121, de 29.07.2021 - DOU de 02.08.2021.