Bacen - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)
Publicado em 05/08/2021 09:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:25Foi publicada no DOU de hoje, dia 05.08.2021, a Instrução Normativa BACEN/Denor nº 138, de 04.08.2021 que cria subtítulo contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
No subtítulo supracitado devem ser registrados os saldos contábeis brutos das operações de crédito concedidas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE, instituído pela Medida Provisória nº 992/2020, e do Programa de Estímulo ao Crédito - PEC, instituído pela Medida Provisória nº 1.057/2021.
O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de agosto de 2021.
A partir da data-base mencionada as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que aderirem ao PEC deverão:
- reclassificar o eventual saldo contábil do subtítulo 1.8.8.25.30-1 Créditos Tributários - MP 992 para o subtítulo 1.8.8.25.50-7 Créditos Tributários;
- baixar os eventuais saldos existentes nos subtítulos 3.0.9.50.15-1 CGPE - Empresa com Receita Bruta até R$ 100 Milhões, 3.0.9.50.25-4 CGPE - Empresa com Receita Bruta entre R$ 100 Milhões e R$ 300 Milhões e 3.0.9.50.35-7 CGPE - Programas Elegíveis; e
- registrar no subtítulo 3.0.9.50.45-0 Programa de Estímulo ao Crédito - PEC os saldos contábeis brutos das operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE e do PEC.
A referida Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa BACEN/Denor nº 138/2021 - DOU de 05.08.2021.