Bacen - Padrão contábil das instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil
Publicado em 10/05/2021 10:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Foi publicada no DOU de hoje, dia 10.05.2021, a Resolução DC/BACEN nº 92/2021 que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Destacamos:
1. Esta Resolução estabelece:
- a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
- a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
2. As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento devem observar as normas contábeis emanadas do Banco Central do Brasil, consubstanciadas no Cosif, na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis. E ainda devem utilizar elenco de contas próprio definido pelo Banco Central do Brasil de acordo com o seu tipo.
As administradoras de consórcio devem observar também as referidas normas na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis dos grupos administrados.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução DC/BACEN nº 92/2021 - DOU de 10.05.2021.