Bacen - Critérios para instituições financeiras nas aquisições para investimento
Publicado em 29/11/2021 11:29Foi publicada, no DOU de hoje, dia 29.11.2021, a Resolução CMN nº 4.967, de 25 de novembro de 2021 que dispõe sobre os critérios a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de propriedades para investimento e de ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado.
As instituições mencionadas que, nos casos legalmente permitidos, mantenham propriedades para investimento devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 28 - Propriedade para Investimento, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009, para a mensuração, reconhecimento e evidenciação desses ativos.
O disposto nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
Clique aqui e confira a integra da Resolução CMN nº 4.967, de 25.11.2021 - DOU de 29.11.2021