Bacen – Critérios contábeis para operações de arrendamento mercantil contratadas pelas administradoras de consórcios e instituições de pagamentos autorizadas

Publicado em 21/01/2022 11:29 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 21.01.2022, a Resolução DC/BACEN nº 178, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil contratadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, cuja vigência iniciará em 01.01.2025.

 

As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 06 (R2) - Arrendamentos, aprovado em 6.10.2017, no reconhecimento, na mensuração, na apresentação e na divulgação de operações de arrendamento mercantil, conforme regulamentação específica.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução DC/BACEN nº 178, de 19.01.2022 - DOU de 21.01.2022