Aviso – Notificação de omissão da RAIS ano-base 2022 - Desconsideração
Publicado em 14/04/2023 15:28 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Segundo informações de vários assinantes da CPA, muitos empregadores estão recebendo notificações de omissão da RAIS ano-base 2022.
Entretanto, como já informado anteriormente, a obrigatoriedade de envio da RAIS ano-base 2022 é exclusiva para os empregadores do grupo 4 do eSocial, que são os órgãos públicos e organismos internacionais. Ou seja, os demais empregadores das grupos 1, 2 e 3, estão desobrigados de enviar tanto a RAIS com movimento, como sem movimento.
Em função disso, as notificações recebidas do Ministério do Trabalho e Emprego informando a omissão da entrega da RAIS ano-base 2022 devem ser desconsideradas, pois devem ser decorrentes de um procedimento padrão do Ministério, que ainda não está adaptado às novas condições de apresentação da citada obrigação.