Auxílio emergencial – Alteração das regras para família monoparental
Publicado em 11/06/2021 10:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:23Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.06.2021, a Lei nº 14.171, de 10 de junho de 2021, a qual altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial, de que trata o seu art. 2º; e dá outras providências.
Dentre outros pontos, a Lei estabelece que a pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo.
Nesse sentido, quando o genitor e a genitora não formarem uma única família e houver duplicidade na indicação de dependente nos cadastros do genitor e da genitora realizados em autodeclaração na plataforma digital de que trata o § 4º, do art. 2º, da referida Lei, será considerado o cadastro de dependente feito pela mulher, ainda que posterior àquele efetuado pelo homem.
Já no caso de cadastro superveniente feito pela mulher, o homem que detiver a guarda unilateral dos filhos menores ou que, de fato, for responsável por sua criação, poderá manifestar discordância por meio da plataforma digital, devendo ser advertido das penas legais em caso de falsidade na prestação de informações sobre a composição do seu núcleo familiar.
Por fim, na hipótese de manifestação nos moldes acima mencionados, o trabalhador terá a renda familiar mensal per capita calculada provisoriamente, considerados os dependentes cadastrados para aferir o direito a uma cota mensal do auxílio emergencial, e receberá essa cota mensal, desde que cumpridos os demais requisitos previstos, até que a situação seja devidamente elucidada pelo órgão competente.