Autorregularização – Solução de Consulta

Publicado em 29/01/2026 10:16 | Atualizado em 29/01/2026 10:19
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Foi publicado no DOU do dia 29.01.2026, a Solução de Consulta Cosit n° 7, de 27 de janeiro de 2026, dispondo que não poderiam ser incluídos na autorregularização incentivada, instituída pela Lei nº 14.740/2023, tributos cujo vencimento original fosse posterior a 30 de novembro de 2023, tampouco créditos tributários constituídos, por declaração ou de ofício, até essa data.

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