Autorregularização – Débitos apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento

Publicado em 03/04/2024 09:03 | Atualizado em 03/04/2024 09:04
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Foi publicada no DOU de hoje, 03.04.2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre a adesão à autorregularização de débitos tributários vencidos até o dia 29 de dezembro de 2023, apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, desde que não tenham sido objeto de lançamento.

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