Autorizado temporariamente período de carência para operações de empréstimos consignados de titulares de benefícios previdenciários e assistenciais em municípios do Rio Grande do Sul

Publicado em 28/06/2024 14:51 | Atualizado em 28/06/2024 14:54
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.06.2024, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 169, de 27 de junho de 2024, a qual institui a exceção à vedação prevista no inciso IV, do art. 12, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, e autoriza, de modo excepcional e temporário, período de carência para operações de empréstimos consignados de titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul.

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