Autorizado o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus

Publicado em 16/04/2020 12:05 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 16.04.2020, a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, a qual dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

 

Segundo o ato, durante a crise ocasionada pelo coronavírus, fica autorizado, em caráter emergencial, o uso da telemedicina.

 

Nesse sentido, entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

 

O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

 

Por fim, a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 13.989/2020.