Autorizado o Saque-Aniversário do FGTS
Publicado em 26/12/2025 09:51 | Atualizado em 26/12/2025 09:53Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra dia 23.12.2025, a Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, a qual estabelece que fica disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário, e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º.01.2020 e 23.12.2025 (data do início de vigência da citada Medida Provisória), a movimentação da conta vinculada relativa ao contrato de trabalho extinto ou suspenso.
Faça o login para ler a notícia completa