Autorizado o retorno gradativo das atividades presenciais nas instituições educacionais privadas do âmbito do Município de Sorocaba
Publicado em 28/08/2020 10:39Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 27.08.2020 o Decreto nº 25.880, de 27 de agosto de 2020, o qual dispõe sobre a autorização de retorno gradativo das atividades presenciais para a rede pública estadual de ensino, bem como para as instituições educacionais privadas do Município e dá outras providências.
Segundo o ato, fica autorizada à rede pública estadual de ensino e às instituições educacionais privadas do Município de Sorocaba, a opção pelo retorno gradativo de suas atividades presenciais, a partir de 8 de setembro de 2020, desde que observadas integralmente as condicionantes estabelecidas pelo “Plano São Paulo”, oriundo do Governo do Estado de São Paulo, especialmente nos seus documentos voltados para a normatização do retorno da educação, e nas orientações sanitárias locais, a saber:
I – Plano de Retorno da Educação;
II – Plano de Retorno da Educação – Atualizações;
III – Protocolos Sanitários da Educação (Anexo I).
As unidades educacionais de ensino, sejam elas integrantes da rede pública estadual de ensino ou instituições educacionais privadas, e que optem pelo retorno gradativo das atividades presenciais, nos moldes preconizados no Decreto, deverão observar e fazer cumprir todas as demais normatizações correlatas futuras que vierem a versar sobre o trato educacional durante o período pandêmico, sejam elas da esfera federal, estadual e/ou municipal.
Por fim, as atividades presenciais no âmbito da educação não regulada, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público, deverão cumprir, no tocante a aplicação do Plano São Paulo, as restrições de capacidade e horário previstas para o setor de “Serviços” e os protocolos sanitários pertinentes a educação regulada.