Autorizado o funcionamento dos estabelecimentos de eventos, convenções e atividades culturais e estendido o período de restrições no âmbito do Município de Sorocaba
Publicado em 08/09/2020 11:22 | Atualizado em 23/10/2023 12:46Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 04.09.2020 o Decreto nº 25.890, de 4 de setembro de 2020, o qual altera dispositivos do Decreto nº 25.875/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, e do Decreto nº 25.661/2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas no combate da pandemia do coronavírus no âmbito do Município de Sorocaba.
Com as alterações, fica autorizado o funcionamento, com restrições, dos estabelecimentos que desenvolvam eventos, convenções e atividades culturais.
Ainda, fica estendido até 19 de setembro de 2020 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663/2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 no Município de Sorocaba.
Por fim, enquanto durar o estado de emergência, fica suspenso o funcionamento de casas de espetáculos, shows, boates, salões de festa, clubes e outros estabelecimentos que aglomerem um grande número de pessoas. Por outro lado, fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes e similares, bem como as práticas esportivas de todas as modalidades, localizados no interior de clubes, desde que observados os protocolos sanitários estabelecidos no Decreto nº 25.875/2020.