Autorizada, de forma excepcional, a ampliação do prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental
Publicado em 08/12/2025 11:11 | Atualizado em 08/12/2025 11:16Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.12.2025, Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, de 4 de dezembro de 2025, a qual autoriza de forma excepcional a ampliação do prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental. Apesar da flexibilização temporária, o total de dias recebidos por esse tipo de concessão não poderá ultrapassar 60 dias, ainda que os benefícios tenham sido concedidos em períodos diferentes. A medida terá validade por 120 dias e todos os atos já praticados até a publicação da Portaria estão convalidados.
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