Autorizada a execução à distância das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional durante o estado de calamidade pública
Publicado em 10/08/2020 11:06 | Atualizado em 23/10/2023 12:44Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.08.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade nº 18.775, de 7 de agosto de 2020, a qual autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Segundo o ato, fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428, da CLT, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública.
Nesse sentido, as atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723/2012.
Por fim, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.