Autorizada a execução à distância das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional até 09.02.2022

Publicado em 30/12/2021 09:32
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.12.2021, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.019, de 29 de dezembro de 2021, a qual autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 9 de fevereiro de 2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP nº 1.019/2021.