Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplica primeira multa por violação à LGPD

Publicado em 10/07/2023 08:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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Segundo notícia veiculada no Portal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a autarquia aplicou a primeira sanção a uma empresa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O estabelecimento, do setor de telemarketing, recebeu advertência e duas multas, no valor de R$ 7,2 mil cada.

Advogados da área explicam que essa decisão é um aviso ao mercado de que a lei “pegou” e quem não se adequar — grande ou pequeno, como no caso da microempresa — será punido.

Destaca-se que a multa por violação à LGPD pode chegar a R$ 50 milhões na esfera privada.

A empresa em questão foi punida por violar três artigos da LGPD. São infrações por ausência de indicação da pessoa responsável pela proteção dos dados, ausência de base legal para o tratamento dos dados pessoais e falta de colaboração com o processo fiscalizatório.

A autarquia, afirma ter havido infração ao artigo 7º da lei, ou seja, a empresa foi condenada por falta de base legal para processar os dados. Não existia ou era indevida.

Por fim, frisa-se que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, mas a aplicação de sanções foi autorizada somente em fevereiro deste ano de 2023, com a publicação da Resolução nº 4, pela ANPD, que estabeleceu as regras para o cálculo das penas.