Aumentado o número de parcelas do Seguro-Desemprego para trabalhadores resgatados de trabalho escravo

Publicado em 01/09/2026 14:56 | Atualizado em 01/09/2026 14:59
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Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição Extra do dia 31.08.2026, a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.043, de 26 de agosto de 2026, a qual informou que os trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado, ou de condição análoga à de escravo, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido a partir de 2 de julho de 2026, terão assegurada a concessão de até 6 parcelas do Seguro-Desemprego, anteriormente limitado a um período máximo de 3 meses.

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