Atualizada legislação referente à recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência
Publicado em 28/12/2020 15:04Foi publicada no DOU Extra do dia 24.12.2020 a Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, que alterou as Leis nºs 11.101/2005, 10.522/2002 e 8.929/1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
Dentre as disposições, destacamos:
- Os credores poderão propor plano de recuperação judicial quando esgotado o prazo para votação ou rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelo devedor;
- Fica vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica;
- Com a decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial:
I) além da suspensão da prescrição e das execuções ajuizadas, também serão proibidos a retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência;
II) os prazos de suspensão e a proibição das constrições judiciais ou extrajudiciais tratadas na lei serão por 180 dias, prorrogáveis por igual período; e
III) o prazo de parcelamento de débitos com a União de empresas em recuperação judicial, passa a ser de 10 anos.
- Quanto à ordem de classificação dos créditos na falência, será:
I) créditos trabalhistas e acidentes do trabalho;
II) créditos com garantia real;
III) créditos tributários (exceto extraconcursais e multas tributárias);
IV) créditos quirografários;
V) multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
VI) créditos subordinados; e
VII) juros vencidos após a decretação da falência.
- Ainda, fica admitido o financiamento de bens do ativo não circulante (com garantia onerosa ou alienação fiduciária) do devedor em recuperação judicial para auxiliar na sua atividade, despesas de reestruturação ou preservação dos ativos.
A referida Lei entrará em vigor em 23.01.2021.
Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.112/2020 – Dou Extra 24.12.2020.