Atualização do Empregador Web é disponibilizada pela DataPrev

Publicado em 26/05/2020 14:52
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Conforme informações extraoficiais, em razão das dificuldades que as empresas e os empregadores domésticos estão encontrando na utilização dos portais do governo, a DataPrev implementou melhorias nos portais do Empregador Web no dia 24.05.2020, trazendo as seguintes funcionalidades em relação aos acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário:

 

- Alteração do Benefício Emergencial

Na consulta dos benefícios, foi criado o botão "Alterar Benefício Emergencial". Se o benefício estiver como “Não Processado”, ao clicar neste botão abrirá uma tela, no qual é possível alterar todas as informações relativas ao acordo.

 

- Inclusão das opções de prorrogação, antecipação do término e exclusão/cancelamento de acordos

A nova atualização do Empregador Web permite prorrogar acordos dos empregados que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos. Dessa forma, empresas que, inicialmente, optaram pela suspensão de 30 dias, podem prorrogar para mais 30 dias, por exemplo.

 

O sistema permite informar manualmente a quantidade de dias adicionais de duração do acordo. Vale lembrar que, conforme a Portaria 10.486/2020, usuários têm apenas dois dias para realizar essa comunicação. No entanto, segundo as informações, os usuários que ainda não realizaram a comunicação em razão da falha no sistema, poderão realizá-la agora sem risco de penalidades. Contudo, ressaltamos que não há nenhuma publicação oficial nesse sentido.

 

Caso o usuário já tenha enviado a comunicação, mas ela conste como rejeitada, é possível que esta seja enviada novamente, pois a DataPrev irá reprocessar os arquivos.

 

Ainda, se o usuário precisa cancelar ou excluir acordos por ter informado errado ou pelo empregado ter pedido demissão antes do acordo começar a valer, por exemplo, haverá a possibilidade de excluir os dados do acordo. Nesse caso, se o empregado já recebeu alguma parcela referente a esse benefício cancelado, constará na sua Carteira de Trabalho Digital a informação "Recebimento Indevido de Parcela". Diante disso, o governo vai fazer a tentativa de compensação com outro acordo que esse empregado venha a ter. Se isso não for possível, será emitida uma GRU para que o empregado faça a devolução desse valor. Contudo, informamos que as orientações para gerar a GRU ainda não foram divulgadas.

 

Além disso, a nova atualização do Empregador Web permite informar a data de término antecipado do benefício de forma manual. Nesses casos, se encaixam empregados que pediram demissão, entraram de licença maternidade, entre outras situações.

 

Segundo as informações, só é possível prorrogar ou antecipar uma vez. Feito isso, as opções não aparecem mais. Nesse sentido, havendo o envio de informação incorreta, não haverá a opção para corrigir, havendo somente a opção do cancelamento, que poderá ter consequências para o empregado, como atraso no pagamento ou devolução do valor referente a parcelas recebidas desse benefício cancelado.

 

- Alteração de dados bancários

Caso o usuário tenha relatado dados incorretos da conta bancária do empregado, haverá a possibilidade de corrigir. Contudo, vale lembrar que contas digitais também estão sendo abertas para estes casos. Assim, o empregado consegue receber o benefício da mesma forma e até transferir para o banco que ele tem conta.

 

- Disponibilização do histórico

A atualização do Empregador Web também trouxe uma novidade: o histórico. Nele, é possível acompanhar todas as mudanças que foram feitas no requerimento.

 

- Envio de novos acordos para empregados que já possuem acordo processado

Nestes casos, o empregador deve gerar um novo arquivo no sistema de folha de pagamento, com o segundo acordo, e importar no Empregador Web ou informar diretamente no portal.

 

Entretanto, segundo as informações, para os usuários que enviaram um novo acordo antes dessa atualização do portal, em 24.05, em que constava o erro: "Impeditivo - requerimento para esse trabalhador já está processado. Não é possível mais atualizar os dados.", será necessário enviar novamente o acordo.

 

- Inclusão de uma observação referente aos salários

Os salários que aparecem após o processamento do acordo são os salários que o governo busca da base do CNIS.

 

- Nova atualização Empregador Web

Apesar da atualização, ainda não é possível alterar a data de início do acordo, o tipo de adesão de suspensão para redução ou vice-versa ou mudar o percentual da redução.

 

Nesse sentido, segundo as informações, uma nova atualização no Empregador Web deve ocorrer no dia 29.05.2020, o que possibilitará o seguinte:

- reprocessamento dos arquivos com erros ou rejeitados em função dos dados bancários vazios;

- inclusão dos primeiros acordos que foram sobrepostos; e

- alteração de dados de vínculos e empregados, como datas de nascimento e admissão, números de PIS e CPF.

 

Outros casos como erros de vínculos não encontrados e retificação de dados incorretos também poderão ser corrigidos com o novo leiaute.

 

Por fim, conforme as informações, as funcionalidades para interposição de recurso para reavaliar algum benefício processado ou rejeitado também não estão disponíveis nesta versão e ainda não há previsão de disponibilidade.