Atos do Poder Legislativo – Incluído o assédio moral, assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia
Publicado em 04/07/2023 10:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 04.07.2023, a Lei nº 14.612, de 3 de julho de 2023, a qual altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dentre as disposições, a Lei define e descreve cada uma das mencionadas infrações e estabelece penalidades, como suspensão de 30 dias a 12 meses para os profissionais que praticarem tais atos no exercício da advocacia.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.