Atleta profissional – Período de vigência mínima do contrato de trabalho
Publicado em 11/01/2021 09:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:16Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.01.2021, a Lei nº 14.117, de 8 de janeiro de 2021, a qual suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155/2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis nos 9.615/1998, e 10.671/2003.
Dentre outros pontos, o referido ato incluiu o art. 30-A na Lei nº 9.615/1998, o qual estabelece que as entidades desportivas profissionais poderão celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo determinado de, no mínimo, 30 dias, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional e decorrente de pandemia de saúde pública de importância internacional.