Ativo Imobilizado - Quotas diferenciadas de depreciação acelerada de navios-tanque novos produzidos no País

Publicado em 27/08/2024 10:13 | Atualizado em 27/08/2024 10:46
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 27.08.2024, a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, que altera a Lei nº 9.478/1997, e a Lei nº 14.871/2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.

 

Diante das alterações, a autorização para concessão de quotas de depreciação acelerada incentivada passa, a partir de 27.08.2024, a ser estendida aos navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, cujos contratos tenham sido celebrados até 31.12.2026 e que entrem em operação na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados a partir de 1º.01.2027.

 

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