Atestada a compatibilidade do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, trazido pela MP n° 905/2019, com as metas de resultados fiscais da legislação orçamentária
Publicado em 02/01/2020 10:47 | Atualizado em 23/10/2023 12:21Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.01.2020, a Portaria do Ministério da Economia n° 676, de 30 de dezembro de 2019, a qual atesta a compatibilidade do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, instituído pela Medida Provisória n° 905, de 11 de novembro 2019, com as metas de resultados fiscais da Lei n° 13.898, de 11 de novembro de 2019, e com a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.