Atendimento Virtual - Solicitação de juntada de documentos e abertura de dossiê digital
Publicado em 13/05/2020 10:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicada no DOU de hoje, dia 13.05.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.951, de 12 de maio de 2020, que altera as Instruções Normativas RFB nº 1.782/2018, e nº 1783/2018, as quais dispõem, respectivamente, sobre entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.
A solicitação de juntada de documentos digitais ou abertura de dossiê digital será realizada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço <http://receita.economia.gov.br>, pelo interessado ou por seu procurador digital.
O dispositivo móvel de armazenamento aceito para a entrega de arquivos digitais nas unidades de atendimento da RFB é o acessível por porta universal (USB), ficando revogados os demais dispositivos dispostos nos incisos I, II e III do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.951/2020 – DOU 13.05.2020.