ATENÇÃO: Criada a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária

Publicado em 02/01/2023 10:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Newton Gomes

02.01.2023

O Decreto nº 11.344, publicado na edição especial do Diário Oficial da União de ontem (1º de janeiro de 2023), estabelece as competências da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.

Veja, a seguir, o texto do art. 57 do referido Decreto:

Art. 57.  À Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária compete:

I - elaborar estudos, formular propostas e examinar projetos de reforma da legislação tributária brasileira; e

II - promover a articulação com os demais órgãos federais, com o Poder Legislativo, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, com organismos internacionais e organizações da sociedade civil para debater, acompanhar e implementar alterações na legislação tributária brasileira.

Parágrafo único.  Para cumprimento de suas competências, a Secretaria poderá:

I - requisitar informações e documentos de quaisquer órgãos ou entidades da administração pública federal, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso; e

II - celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais, nacionais, estrangeiras ou multilaterais, com vistas à elaboração de estudos e à formulação de proposições de alteração da legislação tributária brasileira.

A CPA já está acompanhando os trabalhos da nova Secretaria.