ATENÇÃO: Criada a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária
Publicado em 02/01/2023 10:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Newton Gomes
02.01.2023
O Decreto nº 11.344, publicado na edição especial do Diário Oficial da União de ontem (1º de janeiro de 2023), estabelece as competências da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.
Veja, a seguir, o texto do art. 57 do referido Decreto:
Art. 57. À Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária compete:
I - elaborar estudos, formular propostas e examinar projetos de reforma da legislação tributária brasileira; e
II - promover a articulação com os demais órgãos federais, com o Poder Legislativo, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, com organismos internacionais e organizações da sociedade civil para debater, acompanhar e implementar alterações na legislação tributária brasileira.
Parágrafo único. Para cumprimento de suas competências, a Secretaria poderá:
I - requisitar informações e documentos de quaisquer órgãos ou entidades da administração pública federal, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso; e
II - celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais, nacionais, estrangeiras ou multilaterais, com vistas à elaboração de estudos e à formulação de proposições de alteração da legislação tributária brasileira.
A CPA já está acompanhando os trabalhos da nova Secretaria.