ATENÇÃO, BRASIL: O novo universo tributário do consumo está chegando!

Publicado em 04/11/2024 15:18 | Atualizado em 04/11/2024 15:27
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Newton Gomes

 

04.11.2024

 

Após mais de 30 anos de discussões, os poderes Executivos e Legislativos  brasileiros parece que estão chegando a um acordo sobre como a REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO poderá ser modernizada.

 

Reconhecido internacionalmente como um dos piores sistemas tributários do mundo, o poder público chegou à conclusão de que a melhor alternativa para a tributação do consumo é a adoção do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado -, modelo utilizado, atualmente e com sucesso, em mais de 180 países do mundo.

 

No final do ano passado – mais precisamente no dia 20 de dezembro de 2023 – o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 132, que introduziu várias alterações no texto da parte tributária da atual Constituição Federal, especificamente em relação à tributação do consumo.

 

Dentre as muitas modificações instituídas pela EC 132, destacam-se a extinção de alguns tributos (ICMS, ISS, PIS e Cofins) e a criação de três novos: 1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (de competência da União); 2. IBS –Imposto sobre Bens e Serviços (de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); e 3. IS – Imposto Seletivo (de competência da União). 

 

Assim, a EC 132 passou a ser considerada como a 1ª Etapa da Reforma Tributária do Consumo (aquele destinada às alterações constitucionais).

 

Na sequência, já em 2024, começou a 2ª Etapa da Reforma Tributária (leis complementares), quando o Congresso Nacional passou a discutir dois projetos de Leis Complementares, a saber:

 

1.PLP nº 68, que cuida, principalmente, da instituição dos novos tributos; e o 

 

2.PLP nº 108, que trata, principalmente, da instituição do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). 

 

Tão logo as leis complementares sejam aprovadas (o Governo e o Congresso estimam que essa aprovação se dê até o final deste ano de 2024), começará a 3ª Etapa da Reforma Tributária do Consumo (aprovação dos regulamentos), que será destinada à criação dos vários regulamentos, necessários para a aplicação prática dos novos dispositivos. 

 

Eis, em resumo, eis alguns regulamentos que terão que, necessariamente, ser aprovados: 1. CBS; 2. IBS; 3. IS; 4. Comitê Gestor do IBS. 

 

Assim – pelo menos por enquanto – a Reforma Tributária do Consumo está prevista para ocorrer em três partes:

 

1ª ETAPA – Alterações constitucionais (EC 132); 

 

2ª ETAPA – Leis complementares (PLP 68 e 108)

 

3ª ETAPA – Regulamentos (CBS, IBS, IS e Comitê Gestor do IBS). 

 

Nos próximos artigos, vou analisar cada uma das Etapas.