Artigo:IRRF – Comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais

Publicado em 21/09/2026 09:04 | Atualizado em 21/09/2026 09:06
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Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026, as plataformas digitais relacionadas no art. 1º, § 2º da referida Instrução Normativa, poderão optar por uma nova forma de recolhimento do IRRF devido sobre as comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por outras pessoas jurídicas.

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