Artigo: Tributo Diferido sobre prejuízos fiscais

Publicado em 20/01/2025 08:19 | Atualizado em 20/01/2025 08:45
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O CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, determina que o IRPJ e a CSLL diferido sobre os prejuízos deverão ser constituídos quando a empresa possui expectativa de lucros futuros, e em virtude disso os tributos diferidos deverão ser constituídos. Assim o IRPJ e CSLL diferidos, seja ativo ou passivo, nasce das diferenças temporárias que temos na apuração dos tributos. 

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