Artigo: Tributação do Imposto de Renda sobre os Lucros

Publicado em 18/02/2026 09:20
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Com a alteração na Lei nº 9.249/1995, promovida pela publicação da Lei nº 15.270/2025, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas, via de regra, permanecem sem a incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País, desde que cumpridas as disposições previstas nas mudanças na Lei nº 9.250/1995.

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