Artigo: Split payment e os créditos da CBS

Publicado em 29/09/2025 08:00
Tempo de leitura: 00:00

Conforme foi amplamente divulgado na imprensa, com a  reforma tributária no País haverá uma maior abrangência na apropriação dos créditos dos tributos, visto que a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), será feito no modelo não cumulativo dos tributos, e previsto no art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025.

Faça o login para ler a notícia completa