Artigo: Spin-off em empresas do Simples Nacional

Publicado em 11/11/2019 08:37 | Atualizado em 23/10/2023 12:12
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Empresa derivada (em inglês: spin-off) é uma nova empresa que nasceu a partir de um grupo de pesquisa de uma empresa, universidade ou centro de pesquisa público ou privado, normalmente com o objetivo de explorar um novo produto ou serviço de alta tecnologia. No ambiente empresarial, o termo spin-off é utilizado para designar o processo de cisão entre empresas e o surgimento de uma nova empresa a partir de um grupo que já existe.

 

Em outras palavras, podemos dizer que é quando uma empresa já opera no mercado, em um determinado segmento, e já tem todo seu Know-how (conhecimento de mercado) voltado para um determinado produto e, no decorrer de suas atividades, decide investir em um novo produto, a partir do segmento que já atua.

 

Quando lançado ao mercado, este novo produto toma destaque no faturamento na empresa e, para não comprometer a venda do produto segmentado em suas atividades, ela decide partir para spin-off, ou seja, criar uma empresa derivada da que já está no mercado, com o objetivo específico de explorar a venda deste novo produto.

 

Vamos deixar claro que a criação da empresa derivada nada tem a ver com a criação de franquias, ou seja, no spin-off vamos explorar uma empresa nova com base em um novo produto que ganha destaque.

 

O spin-off já é uma prática utilizada e com retorno expressivo em países como o Estados Unidos. Contudo, no Brasil, as empresas nacionais, com a exigência maçante do mercado de oferecer novos produtos e serviços, começam a olhar para essa tendência com mais atenção.

A utilização da figura do spin-off, no ramo empresarial, pode ser uma grande jogada tanto para os grandes empreendimentos, quanto para os pequenos. Mas é preciso tomar cuidado, principalmente o pequeno negócio, que geralmente são empresas classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.

 

Se a empresa optante do Simples Nacional decidir usar o spin-off não tendo capital de giro de imediato em mãos e decidir proceder à criação desta nova empresa por meio de uma cisão parcial, na qual está o projeto do novo produto, a sua patente, os maquinários da empresa mãe, serão levados como capital da empresa nova.

 

No processo de cisão parcial, no qual a empresa cindida transfere uma ou mais parcelas do seu patrimônio para empresas existentes ou constituídas para esse fim, este processo de cisão pode ser realizado por qualquer tipo de empresa, mas é prudente evidenciar que este procedimento poderá trazer prejuízos para as empresas enquadradas como micro e pequenas empresas optantes do simples nacional.

 

É expresso na Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 4º, inciso IX, que não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar e destinado à microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não poderá ser  incluída no regime tributário do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.

 

Assim, antes de decidir pela utilização do spin-off em empresas de micro ou pequeno porte, onde o processo de criação da nova empresa se dará por meio de cisão, esta deverá levar em consideração as questões tributarias, visto que a empresa remanescente ou criadora do novo produto, não poderá mais gozar dos benefícios tributários auferidos pelo Simples Nacional, sobre a receita auferida com a venda de seu antigo produto segmentado.

 

Portanto, além de um planejamento tributário, a criação de uma empresa para explorar um novo segmento pode causar algum tipo de embaraço se o processo for realizado por meio de cisão. Caso contrário, esta prática de spin-off vem se destacando no mercado brasileiro e como estratégia de negócio já é bem vista pelos empreendedores.

 

Andréa Giungi

Consultora - Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade