Artigo: Sociedades Cooperativas na Reforma Tributária

Publicado em 14/09/2026 09:29 | Atualizado em 14/09/2026 09:31
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As sociedades cooperativas constituídas conforme as disposições da Lei nº 5.764/1971, observado ainda o disposto nos arts. 1.093 a 1.096 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) possuem tratamento diferenciado com sua tributação e isto não será diferente para fins do IBS e da CBS instituídos pela reforma tributária sobre o consumo, em substituição do PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS e IPI. 

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