Artigo: Simples Nacional – Cálculo do Tributo
Publicado em 31/10/2022 10:03Um passo importante para o planejamento tributário é escolher de acordo com qual regime tributário a pessoa jurídica irá cumprir suas obrigações com o Fisco. Para realizar essa escolha, em regra, é feito um comparativo entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, a partir de uma simulação de qual seria a carga tributária da empresa em cada regime e em qual regime a carga seria menor.
Inicialmente é necessário saber que em relação ao Simples Nacional, o valor devido mensalmente pela empresa optante pelo regime será determinado mediante a aplicação da alíquota efetiva sobre a receita bruta total mensal e a alíquota efetiva será determinada mediante o cálculo que iremos explorar abaixo.
Assim, o primeiro passo para se calcular o valor dos tributos devidos pela empresa optante pelo Simples Nacional é saber qual é sua atividade principal, ou seja, seu objeto social. A partir da atividade que a empresa desempenhar, haverá o enquadramento da determinada receita em algum anexo da Resolução CGSN nº 140/2018. A referida Resolução em seu art. 25 lista algumas atividades e em qual anexo elas se enquadram, sendo que são cinco anexos e cada um tem alíquotas diferentes e particularidades próprias. Lembrando que se a empresa tiver mais de uma atividade e elas se enquadrarem em anexos diferentes, as receitas devem ser segregadas e cada uma deve ser tributada de acordo com o referente anexo.
Depois de identificado em qual anexo a receita bruta de determinada atividade deve ser tributada, é preciso verificar o total da receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período que está sendo apurado, a fim de averiguar a faixa de tributação em que se encontra a empresa e qual alíquota nominal deve ser utilizada. Lembrando que o PGDAS–D alimentado pelo contribuinte já efetua a somatória e o enquadramento na alíquota.
Vale ressaltar que no caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota nominal no primeiro mês de atividade, deverá utilizar a receita bruta total acumulada que será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
Nos onze meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota nominal, o contribuinte utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). Assim, soma-se as receitas dos meses anteriores, divide pelo número dos meses correspondentes e o resultado será multiplicado por 12 (doze).
Tendo o valor da alíquota nominal, para o cálculo da alíquota efetiva utilizada para apuração do imposto a pagar, ou seja, a alíquota que de fato é aplicada na receita bruta do mês para calcular o imposto a pagar, será necessário efetuar a seguinte fórmula: (RBT12 x Aliq - PD) / RBT12, em que:
a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
b) Aliq: alíquota nominal constante do anexo da referida Resolução em que se enquadra a atividade; e
c) PD: parcela a deduzir constante do anexo da referida Resolução em que se enquadra a atividade.
Por fim, a partir desse cálculo o contribuinte chegará a um valor de alíquota efetiva e é esta alíquota que será aplicada na receita bruta mensal auferida ou recebida pela empresa, dependendo se foi adotado o regime de caixa ou de competência para tributar sua receita, e mediante essa aplicação terá o resultado dos tributos que irá recolher por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional. E assim, por meio deste cálculo o contribuinte terá o resultado da carga tributária que teria no Simples Nacional e poderá comparar esse regime tributário com os demais, a fim de fazer seu planejamento tributário.
Amanda Gomes
Consultora - Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade.