Artigo: Segurados obrigatórios da Previdência Social – Considerações gerais

Publicado em 04/02/2019 10:31 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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São segurados obrigatórios da Previdência Social todas as pessoas físicas que exercem atividade laborativa remunerada, independente se exercida em âmbito urbano ou rural, estando elencadas no art. 11, da Lei n° 8.213/1991.

 

A seguir, faremos uma análise da figura de cada um dos segurados, para melhor visualização e diferenciação:

 

- empregados – conceitua-se como empregado a pessoa física que presta serviço à empresa, urbana ou rural, sob sua subordinação e mediante remuneração, assim como o estabelecido no art. 3°, da CLT;

 

- empregados domésticos – conforme definido no art. 1°, da Lei Complementar 150/2015, trata-se daquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, ainda que em área rural, por mais de dois dias na semana;

 

- trabalhadores avulsos – aqueles que prestam serviços com a intermediação da entidade de classe, que tem o seu pagamento feito sob a forma de rateio e prestam serviços a vários tomadores e executam serviços de curta duração. Podemos citar como exemplo o estivador;

 

- contribuintes individuais – são as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, e que não têm vínculo de emprego e não se enquadram como empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais; e

 

- segurados especiais – segundo o art. 11, V, da Lei n° 8.213/91, é a pessoa física que reside em imóvel rural (ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele) e, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, exerça a atividade de produtor de agropecuária ou de seringueiro ou extrativista vegetal, e o pescador artesanal que tenha a pesca como profissão habitual ou a tenha como principal meio de vida. Equiparam-se, também, a segurado especial, o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade, que comprovadamente participe das atividades no grupo familiar.

 

Dessa forma, os segurados mencionados são contribuintes obrigatórios da Previdência Social e deverão contribuir compulsoriamente, para, assim, terem acesso aos seus benefícios, como, por exemplo, as aposentadorias (por tempo de contribuição, idade, especial e invalidez) e os auxílios (doença, acidentário, reclusão), desde que cumpram as exigências de cada um deles.

 

João Pedro de Sousa Porto

Consultor da Área Trabalhista e Previdenciária