Artigo: Segregação e prejuízos fiscais em operacional e não operacional

Publicado em 29/01/2024 08:39 | Atualizado em 29/01/2024 08:40
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Primeiramente cabe conceituar prejuízos não operacionais segundo a visão do fisco, assim, consideram-se prejuízos não operacionais os prejuízos decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda.

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