Artigo: S/A Capital Fechado – Publicação das demonstrações financeiras
Publicado em 22/03/2022 11:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:33No âmbito contábil, a entidade deve observar as normas contábeis emitidas pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, devendo observar também as disposições expressas na Lei 6.404/1976 – Lei das S/A.
De acordo com as normas contábeis e societárias, as empresas estão sujeitas a escriturar e demonstrar suas operações em diversos livros, bem como, ao fim de cada exercício social, a diretoria da S/A deverá elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
A Lei nº 6.404/1976, em seu art. 133, determina que os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas diversos documentos, entre eles a cópia das demonstrações financeiras.
Cabe observar que, o art. 294 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), com redação dada pela Lei Complementar 182/2021 e Portaria ME nº 12.071/2021, ficou estabelecido que a companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá realizar as publicações ordenadas por esta Lei de forma eletrônica, em exceção ao disposto no art. 289 desta Lei e substituir os livros de que trata o art. 100 desta Lei por registros mecanizados ou eletrônicos.
Cabe observar que as regras aqui citadas não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedade, ou a ela filiadas.
Ainda, divulgação das informações das S/As de capital fechado, nas condições acima, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, e contarão com assinatura eletrônica por meio de certificado digital. O SPED permitirá a emissão de documentos.
A Central de Balanços reúne as demonstrações financeiras das empresas em formato internacional, e que fica a disposição dos seus principais usuários (órgãos fiscalizadores, clientes, fornecedores, bancos, entre outros). Um bônus da utilização da Central de Balanços é a geração automática de Demonstrações Contábeis (BP, DRE, DMPL ou DLPA de origem Web ou ECD) em formato XBRL. Esses arquivos estão disponibilizados para baixa na parte pública da Central.
O melhor de tudo nesta nova alteração, é que ao fazer a publicação e divulgação de suas demonstrações pela Central de Balanços, no ambiente Sped, não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações, já antes as companhias tinham gastos com a publicação em jornais de grande circulação e em órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal.
Lembrando que, mesmo agora fazendo suas publicações por meio da Central de Balanços, a companhia deverá guardar os recibos de entrega dos anúncios de convocação e arquivar no registro de comércio, juntamente com a ata da assembleia, cópia autenticada dos mesmos.
Andrea Giungi
Consultora da Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade