Artigo: Retificação da Declaração de Ajuste Anual
Publicado em 08/10/2021 09:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:28Todos os anos, o primeiro quadrimestre é marcado pela entrega da principal obrigação tributária da pessoa física que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A Declaração de Ajuste Anual (DAA) tem a função de dar conhecimento a Receita Federal do Brasil de quais são os rendimentos, bens e direitos que o contribuinte possui. Além disso, tem a função de ajustar o valor dos tributos que o contribuinte ainda tem a pagar, considerando as retenções de tributos realizadas na fonte, ou o valor de restituição que o contribuinte tem a receber, em razão das deduções legais.
A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida pela própria pessoa titular da declaração ou por um contador, que é o profissional capacitado para realizar a referida atividade. Entretanto, mesmo se o preenchimento for feito por um profissional ou pela própria pessoa pode ocorrer a falta de alguma informação que deveria ser dada, conter algum erro de preenchimento ou até inexatidões nas informações. E prevendo que isso pode acontecer, o Fisco e a legislação tributária se anteciparam e determinaram a possibilidade de retificação da declaração.
A declaração retificadora deve ser usada caso a pessoa física constate que ocorreram erros, omissões ou inexatidões na declaração já entregue ao Fisco. Ela terá a mesma natureza da declaração original e a substituirá integralmente, em razão disso, ela deve conter, além das correções ou informações omitidas na declaração entregue, todas as informações já declaradas.
A retificação pode ocorrer antes do encerramento do prazo de entrega da obrigação ou após o prazo estabelecido, sendo que o direito de retificar a declaração de rendimentos extingue-se em cinco anos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
Entretanto, não poderá apresentar declaração retificadora quando a declaração original estiver sob fiscalização em procedimento de oficio, ou seja, se tiver sido remetida à malha fiscal. Assim sendo, verifica-se que é de suma importância, após a entrega da declaração, manter-se atento a qualquer comunicação da Receita Federal sobre alguma inconsistência presente na declaração para que de imediato seja feita a retificação, antes que ela caia em malha fiscal, impossibilitando assim sua retificação.
Existe um requisito para efetuar a retificação que é a de informar o número do recibo de entrega da declaração que está sendo retificada, no preenchimento da retificadora. Este requisito é obrigatório e o número do recibo pode ser obtido:
- caso a declaração original tenha sido entregue por meio do programa: a partir do menu “Declaração”, opção “Abrir”, estará na parte inferior do recibo;
- caso a declaração anterior tenha sido apresentada pelo sistema on-line, estará na parte inferior do recibo.
Ainda, a retificação da declaração possibilita que o contribuinte apresente no lugar de uma DAA, uma Declaração Final de Espólio (DFE) ou então uma Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Do mesmo modo, o contribuinte pode retificar uma Declaração Final de Espólio ou Declaração de Saída (DSDP) para uma Declaração de Ajuste (DAA).
Contudo, quando o assunto é a retificação da declaração, devemos nos atentar na escolha da forma de tributação, seja ela pelo desconto simplificado ou das deduções legais. A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte e ela se torna definitiva com a apresentação da DAA, ainda assim, caso o contribuinte prossiga com a retificação antes do término do prazo para entrega da declaração, é permitida a troca de opção do tipo de tributação. Porém, se a retificação for feita após o prazo de entrega o contribuinte não mais poderá alterar o tipo de tributação.
Ademais, cabe destacar algumas situações em que a declaração deve ser retificada:
- quando a pessoa física que optou na declaração pelo pagamento do imposto em quota única, deseja, após a entrega, pagar de forma parcelada, ela pode retificar a declaração para modificar a forma de pagamento do imposto;
- quando o contribuinte recebe outro informe de rendimento, após a entrega da declaração;
- quando o contribuinte entrega declaração retificadora que implica alterações na declaração de cônjuge ou companheiro este também deverá retificar a sua declaração.
Por fim, algumas pessoas podem achar que as informações que devem ser corrigidas na DAA são somente aquelas que influenciem no valor de impostos a pagar ou a restituir, mas isso não é verdade, qualquer informação contida na DAA deve corresponder a realidade, portanto todos os dados devem estar corretos e exatos, assim os erros na DAA que não mudem o saldo de imposto a pagar ou a restituir também devem ser retificados por meio da declaração retificadora e não se deve deixar para corrigi-los somente na declaração do próximo ano.
Amanda Costa Gomes
Consultora da área de Impostos Federais, Legislação Societária