Artigo: Remessa e Retorno de Industrialização – Contabilização

Publicado em 08/07/2024 09:37 | Atualizado em 08/07/2024 09:38
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Entre as empresas que exercem atividade industrial, é comum praticarem o envio de matérias-primas e produtos semiacabados para serem industrializados por terceiros, em que, após a execução e a industrialização, devolvem o produto acabado ao encomendante, que, por sua vez, o utilizará no seu processo produtivo ou o destinará à revenda.

 

Contabilmente, não existe uma norma que determine que, quando uma indústria realiza uma operação de remessa de matérias-primas ou de produto semiacabados para industrialização em outro estabelecimento, não é necessário que a empresa autora da encomenda registre a baixa dos referidos materiais dos seus estoques. E, consequentemente, não é necessário que a empresa executora da industrialização registre, em seus estoques, a entrada dos materiais recebidos para industrialização. 

 

No entanto, é recomendável manter o controle contábil da operação em uma conta separada do grupo de estoques, para que em uma eventual contagem física seja identificado de forma clara que tais produtos não estão no estabelecimento da empresa, e sim em estabelecimento de terceiros. Assim, a contabilização pela empresa autora da encomenda, fica como segue:

 

1. Pela compra de insumo

 

D – Estoque de Insumos (Ativo Circulante)

C – Fornecedor (Passivo Circulante) 

 

2. Pela remessa para industrialização por terceiro: 

 

D – Estoque em Poder de Terceiros (Ativo Circulante)

C – Estoque de Insumos (Ativo Circulante)

 

3. Pelo retorno da industrialização: 

 

D – Estoque de Produtos Acabados (Ativo Circulante) 

C – Estoque em Poder de Terceiros (Ativo Circulante) 

 

4. Pelo serviço da industrialização cobrado pelo industrializador: 

 

D – Estoque de Produtos Acabados (Ativo Circulante)

C – Fornecedor (Passivo Circulante) 

 

Na empresa executora da industrialização, é indicado manter o controle contábil em contas de compensação. O sistema de compensação difere totalmente do sistema patrimonial. Enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), o primeiro abrange exclusivamente contas que servem para controle, sem fazer parte do patrimônio. 

 

Por isso, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros. Portanto, as contas de compensação não deverão fazer parte das contas patrimoniais da pessoa jurídica.

Assim, a empresa que recebe os materiais para industrializar, reconhecerá contabilmente nas contas de compensação (a débito e a crédito) da seguinte maneira: 

1. Pelo recebimento dos produtos para industrialização:

 

D – Industrialização por encomenda (Conta de Compensação no Ativo) 

C – Industrialização por encomenda (Conta de Compensação no Passivo) 

 

Subsequentemente, ao final da industrialização a empresa estornará as contas de compensação e cobrará da empresa contratante o custo efetivo da industrialização. 

 

2. No retorno do material recebido para industrialização: 

 

D – Industrialização por encomenda (Conta de Compensação no Passivo) 

C – Industrialização por encomenda (Conta de Compensação no Ativo) 

 

3. Pelo valor cobrado: D – Disponibilidades / Clientes (Ativo Circulante) 

 

C – Receita de Industrialização por encomenda (Conta de Resultado) 

 

Em suma, não existe a obrigatoriedade de registros contábeis de remessa e retorno de industrialização, contudo, para maior clareza e controle, inclusive gerencial, as indústrias que praticam tal operação podem registrar na contabilidade, tanto a remessa - recebimento como o retorno, e evitar problemas com os estoques de matérias-primas e produtos acabados. 

 

Mônica Soler 

Consultora da Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidadede