Artigo: Reforma Tributária – Período de transição
Publicado em 27/05/2024 09:59 | Atualizado em 27/05/2024 10:00Artigo: Reforma Tributária – Período de transição
O atual Sistema Tributário Brasileiro é conhecido por sua complexidade, falta de transparência e alto contencioso. Diante disso, os parlamentares trabalharam para que, de fato, a proposta de reforma tributária sobre o consumo fosse aprovada ainda em 2023, com o intuito de simplificar e desburocratizar o Sistema Tributário, em busca de fornecer maior transparência aos cidadãos, diminuir o contencioso tributário e incentivar o cenário econômico.
Deste modo, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), do dia 21.12.2023, a Emenda Constitucional nº 132, oriunda da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, que dispõe sobre a reforma tributária sobre o consumo de bens e serviços no Brasil.
Entretanto, para que a reforma tributária sobre o consumo seja instituída extinguirá o PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS, precisa de um período de transição para começar sua vigência. Isto é, devido a complexidade de mudança de um sistema tributário para o outro, os parlamentares estabeleceram um período de transição para que haja esta alteração. Deste modo, os profissionais da área, contribuintes e até mesmo o fisco terão tempo o suficiente para se adequar ao novo sistema, que surgirá de forma gradual.
Assim, os profissionais da área e os contribuintes deverão se atentar, pois irão conviver com os dois regimes durante um período de tempo na transição do sistema tributário atual (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS) para o novo sistema tributário (CBS, IBS e Imposto Seletivo), trazido pela Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023.
Segundo a Emenda Constitucional nº 132, o período de transição para os contribuintes se iniciará em 2026 e terminará, finalmente, em 2033, com a instituição completa do novo sistema tributário, e a completa extinção do sistema tributário atual.
Assim, teremos os seguintes passos da transição gradual do sistema antigo para o novo sistema:
1. 2026: O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrarão em vigor, estes serão compensáveis com o PIS/Pasep e a Cofins, de modo a que a carga tributária para os contribuintes se mantenham a mesma. As alíquotas da CBS e do IBS, para o primeiro ano de vigência, de acordo com a Emenda Constitucional nº 132, serão as seguintes:
a) IBS – Alíquota de 0,1% para 2026
b) CBS – Alíquota de 0,9% para 2026.
Além disso, a cobrança do ISS e do ICMS começará a ser reduzida, gradualmente, de forma escalonada até 2032.
O ano de 2026 é considerado, para os parlamentares, como um período de teste pois as alíquotas do IBS e da CBS, somadas, serão de 1%.
2. 2027: A CBS será completamente instituída com a respectiva cobrança integral do tributo, assim como o Imposto Seletivo (responsável por tributar os bens e serviços que causam malefícios para a sociedade em geral e para o meio ambiente, que serão definidos por lei complementar posteriormente). Consequentemente, haverá a extinção completa do PIS/Pasep e da Cofins, que serão substituídos pela CBS.
3. 2027, 2028, 2029, 2030, 2031, e 2032: O IBS e a CBS irão crescendo gradativamente, enquanto há a extinção proporcional do ICMS e do ISS.
Ou seja, os novos tributos (CBS e IBS) terão que conviver com os atuais (ICMS e ISS), pelo período de tempo da transição para o novo sistema. Devemos notar que, conforme o IBS e a CBS irão ganhando espaço nestes anos, o ICMS e o ISS irão perdendo, até que haja a extinção total.
4. 2033: Fim do período de transição. O novo sistema tributário nacional (CBS, IBS e Imposto Seletivo), previsto pela referida Emenda Constitucional, passa a vigorar em sua integralidade, com a completa extinção do atual sistema tributário.
Em suma, teremos um longo período para que o sistema tributário atual seja substituído pelo novo sistema, uma vez que uma mudança deste porte não pode e nem deve ocorrer de um dia para o outro. Assim, os profissionais da área devem se preparar para o que está por vir, principalmente, pois terão de conviver com os dois sistemas tributários durante a referida transição, bem como estar a par das regulamentações normativas que estão por vir.
Júlia Gomes
Consultora - Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade.