Artigo: Qual o procedimento a ser tomado quando do recolhimento de GPS ao invés do DARF da DCTFWeb?
Publicado em 27/12/2021 10:56Após o início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, em regra geral, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito através do DARF, gerado pela DCTFWeb, não havendo que se falar em recolhimento por GPS.
Entretanto, no caso de empregador que fez, erroneamente, o recolhimento por GPS, de acordo com as informações da Receita Federal do Brasil, para esta situação, há duas alternativas:
a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
b) Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.
Tal previsão consta do “Perguntas e Respostas da DCTFWeb”, pergunta 1.10, disponível no site da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf).
Portanto, havendo o recolhimento de uma GPS, ao invés do DARF emitido pela DCTFWeb, a empresa ficará em débito perante à Receita Federal do Brasil, podendo, inclusive, constar pendência no Portal e-CAC.
Nesta situação, a empresa tem duas alternativas. Uma primeira alternativa seria efetuar pedido de restituição da GPS recolhida, e recolher o DARF da DCTFWeb, ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web paras a GPS recolhida indevidamente, compensando tais valores em DCTFWeb. Ressalte-se que, nesta hipótese, estando em atraso, serão gerados juros e multa quanto aos débitos da DCTFWeb.
Já uma segunda alternativa seria a empresa solicitar à Receita Federal do Brasil, a conversão da guia de GPS em DARF, via Siafi, código 5041.
Graziela da Cruz Garcia
Consultora da Área Trabalhista e Previdenciária